Estão abertas, por meio do edital nº 002/2019, as inscrições para os auxílios de Alimentação e Transporte. As inscrições serão realizadas mediante apresentação dos documentos exigidos no edital e por meio do preenchimento ficha de inscrição (anexo I) e do questionário socioeconômico (anexo II) ambos deverão ser protocolados no NAPP de forma presencial no caso de estudantes menores de idade estes deverão estar acompanhados por seus pais ou responsáveis, no período de 28 de fevereiro a 13 de março de 2019.
O auxílio-transporte continua sendo dividido nas seguintes modalidades: para os(as) residentes em Diamantino, um quantitativo de 50 (cinquenta) bolsas e tendo comovalor respectivo R$ 88,00 (oitenta e oito reais); para os residentes na zona rural e em outros municípios o quantitativo é de 50 (cinquenta) bolsas e o de valor é de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). Já o auxílio-alimentação para os(as) residentes em Diamantino e para os(as) residentes na zona rural e em outros municípios o valor é de R$ 110,00 (cento e dez) com o quantitativo de 50 (cinquenta) bolsas.
A inscrição no seletivo implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital n° 002/2019, em relação às quais o(a) candidato(a)não poderá alegar desconhecimento, visto que este documento contém todas as informações, inclusive número de vagas e cronograma e datas. Em caso de dúvidas ou para mais informações, procurar algum membro da Comissão Permanente e subcomissão provisória para este seletivo ou pelo e-mail e-mail:simony.oliveira@dmt.ifmt.br
EDITAL Nº 02/2019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
ERRATA
O Campus Avançado Diamantino, por meio da Comissão Permanente de Assistência Estudantil, designada pela Portaria nº 032 de 05 de julho de 2018, COMUNICA a retificação do edital N° 02/2019, do processo seletivo, para concessão dos auxílios Alimentação e Transporte, como segue:
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O Item 6.3 foi excluído por estar contemplado no Edital
6.3 Histórico escolar atualizado do ano letivo de 2018, como comprovação que estudou em escola pública;
Onde se lê:
6.3 Apresentar cópia documentos pessoais do(a) estudante e todos familiares maiores de idade tais como: RG, CPF, Título de Eleitor (no caso do título somente para discentes acima de 18 anos) e NIS (número de identidade social) para quem está cadastrado/a no CADÚNICO
Leia-se
Item 6.3 - Apresentar cópia e originais dos documentos pessoais do(a) estudante e todos familiares maiores de idade tais como: RG, CPF, Título de Eleitor (no caso do título somente para discentes acima de 18 anos) e NIS (número de identidade social) para quem está cadastrado/a no CADÚNICO; A necessidade dos documentos originais refere-se a autenticação no ato da inscrição.
O Item 6.4.3 – foi incluído
Leia-se
Item 6.4.3 Comprovante de residência (água, luz, telefone e etc...) dos últimos três meses;
Item 9. DAS CONDIÇÕES E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
Onde se lê:
Item 9.2 – Caso o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio não possua conta, deverá providenciar abertura em qualquer agência bancária e apresentar cópia dos dados da conta ao NAPP em até 15 (quinze) dias corridos, a partir do resultado final deste edital.
Leia-se
Item 9.2 Caso o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio não possua conta, deverá providenciar abertura em qualquer agência bancária e apresentar cópia dos dados da conta ao NAPP em até 10 (dez) dias corridos, a partir do resultado final deste edital.
Item incluso
ANEXO II
Onde se lê:
Item 3.11 Residência situada em: ( ) Zona rural ( ) Zona urbana
Leia-se
Item 3.11 Residência situada em: ( ) Zona rural ( ) Zona urbana Distância do campus em quilometragem:________________ ____