A extensão
A Constituição Brasileira, no seu Artigo 207, dispõe que as Instituições de Ensino Superior deverão praticar uma educação edificada sobre três pilares: ensino, pesquisa e extensão, as quais devem ser equivalentes e merecer igualdade em tratamento, sempre obedecendo ao princípio da indissociabilidade.
A extensão implica, na realidade, em estender-se, em levar algo a algum lugar ou até alguém, numa ponte ou uma via de mão dupla que interliga o mundo acadêmico às práticas cotidianas das comunidades adjacentes ou distantes. Por essa via, o Instituto leva conhecimentos e/ou assistência à comunidade e recebe dela influxos positivos como retroalimentaçães, tais como suas reais necessidades, seus anseios, aspirações e, assim, também aprendendo com o saber dessas populações.
Por meio da extensão, o Instituto influencia e também é influenciado pela comunidade, possibilitando a troca de valores com o meio em que está inserido. Nessa interação almeja-se a construção de um conhecimento tenaz, como ferramenta promotora do desenvolvimento local e melhoria da qualidade de vida das populações.
Reponsável pelo Setor: Jaqueline da Silva Alencar.
E-mail do Setor: extensao@dmt.ifmt.edu.br