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ENADE

O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina a Lei do SINAES (nº 10.861/2004). De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame, estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. É importante destacar que no histórico escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em relação a essa obrigação. Ou seja, ficará atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Mais informações podem ser encontradas no endereço.

 

Legislação

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